*Artigo de Cícero Ramos.
O Pantanal é a maior área úmida continental do planeta. Ele ocupa parte dos estados do Mato Grosso e Mato Grosso do Sul e estende-se pela Bolívia e Paraguai. Aproximadamente 65% de todo o território ocupado pelo Pantanal encontra-se no estado de Mato Grosso do Sul (Aquidauana, Bodoquena, Corumbá, Coxim, Ladário, Miranda, Sonora, Porto Murtinho e Rio Verde de MT e o restante 35% no Mato Grosso (Barão de Melgaço, Cáceres, Curvelândia, Itiquira, Nossa Senhora do Livramento, Poconé e Santo Antônio do Leverger)
A região concentra uma rica biodiversidade onde foram registradas pelo menos 4.700 espécies, incluindo plantas e vertebrados. Desse total, entre as quais estão 3.500 espécies de plantas (árvores e vegetações aquáticas e terrestres), 325 peixes, 53 anfíbios, 98 répteis, 656 aves e 159 mamíferos. Devido a sua importância ambiental, o bioma foi decretado Patrimônio Nacional, pela Constituição de 1988, e Patrimônio da Humanidade e Reserva da Biosfera, pelas Nações Unidas, em 2000.
A economia em torno do bioma Pantanal se baseia no gado de corte, criado em grandes propriedades ricas em pastagens nativas de maneira extensiva. Toda essa riqueza vem sofrendo com o fogo, os incêndios florestais tem causado perda da biodiversidade e ainda causando problemas de saúde e risco de vida as populações locais. No ano de 2023 foi destruído mais de 1 milhão de hectares do Pantanal, o triplo do que foi registrado em 2022.
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, resultou na criação de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), todos importantes, no entanto, destaco aqui os itens 13 e 15.
ODS13 – Tomar medidas urgentes para combater as alterações climáticas e os seus impactos;
ODS 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir as florestas de forma sustentável, combater a desertificação, travar e reverter a degradação dos solos e estancar a perda de biodiversidade.
No estado de Mato Grosso, existe a Lei nº. 11.861, de 8 de março de 2022, a Lei do Pantanal permitirá a manutenção da atividade de pecuária extensiva, a conciliação da produção com o meio ambiente e a permanência dos pantaneiros no bioma Pantanal e e foi promulgada a Lei nº 11.606, de 09 de dezembro de 2021 que instituiu a Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU) como diretriz de políticas públicas no âmbito do Estado de Mato Grosso e tem como plano de ação entre outras a Redução do risco de incêndio florestal.
No Estado de Mato Grosso do Sul foi sancionada a Lei Nº 6.160, de 18 De Dezembro de 2023 que dispõe sobre a conservação, a proteção, a restauração e a exploração ecologicamente sustentável da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal), no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, e cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Sustentável do Bioma Pantanal.
Nesse contexto, a Engenharia é a profissão na qual o conhecimento das ciências matemáticas e naturais, obtido através do estudo, experiência e prática, é aplicado com julgamento no desenvolvimento de novos meios de utilizar, economicamente, os materiais e forças da natureza para o benefício da humanidade.
Umas das alternativas preventivas do combate ao fogo no pantanal seria a aplicação de uma Engenharia Preventiva, adotando um Plano de Controle, Combate a Incêndios Florestais tanto no licenciamento das propriedades rurais como nos parques geridos pelo Estado e União.
Esse Plano de Controle, Combate a Incêndios Florestais oferecerá ferramentas que subsidiam diversas demandas do planejamento e gestão combate a incêndios florestal, como informações relevo, áreas cobertura vegetal, identificação dos aceiros que servem para contenção da propagação do fogo e mobilização equipamentos no combate incêndios florestais, bem como os cursos d’agua ou reservatórios para abastecimento caminhões pipa, ainda estradas e pistas de pouso na região para decolagem dos aviões dos bombeiros e ainda os aviões agrícolas empregados.
Destaque especial para as tecnologias de monitoramento climático nas áreas pantaneiras, com implantação de estações meteorológicas, utilização de técnicas de sensoriamento remoto, redes de comunicação entre produtores por meio de canais específicos entre eles e autoridades governamentais.
Caso ocorra incêndio florestal nas propriedades rurais ou nos parques geridos pelo Estado e União todas as ações de combate serão tomadas a partir das informações que consta nesse Plano de Controle, Combate a Incêndios Florestais associado aos fatores variáveis, como a umidade do material combustível, condições climáticas como a velocidade e direção do vento, a umidade relativa, a temperatura, o ponto de orvalho e precipitação.
Ainda implementação brigadas nas propriedades rurais, que podem atuar em consorcio entre os produtores rurais auxiliando o corpo de bombeiros. Em função de que ocorre uma grande concentração de queimadas em assentamentos rurais, é importante as práticas de extensão rural e orientação aos assentadas, promovendo a educação ambiental como instrumento de racionalização do uso do fogo no campo.
O fogo desde quando manejado pode ser útil, o problema é quando isso sai do controle e não tem um planejamento ordenado. Desse modo investir na prevenção de incêndios florestais é fundamental, pois diminui as despesas relativas às operações de combate.
A situação exposta não pretende esgotar o assunto, nem introduzir novos procedimentos no combate aos incêndios florestais, a função da engenharia é trazer para a discussão contributiva, aprimorando os aspectos que parecem importantes para uma abordagem compreensível do tema.
*Cícero Ramos é Engenheiro Florestal, vice-presidente da Associação Mato-grossense dos Engenheiros Florestais (AMEF), Coordenador da Câmara Nacional de Engenharia Florestal, possui especialização em Geoprocessamento e Prevenção, Controle, Combate à Incêndios Florestais. Consultor autônomo. E-mail: icaraima@gmail.com