Órgão determinou a inclusão de documentos e maior prazo de consulta pública sobre o novo zoneamento
O avanço da proposta de um novo Zoneamento da Silvicultura no Rio Grande do Sul sofreu um freio imposto pelo Ministério Público do Estado (MP-RS). No último dia 6 de abril, a promotora Annelise Monteiro Steigleder, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Porto Alegre, determinou a anulação da consulta pública que revisa o Zoneamento da Silvicultura, publicado no dia 31 de março. O novo zoneamento propõe ampliar a área de silvicultura no RS, setor econômico que envolve a plantação de eucalipto para a produção de celulose, entre outros usos.
Na decisão, a promotora afirma que uma nova consulta tem que ser feita com prazo mínimo de 30 dias, e não de apenas quatro dias úteis como inicialmente proposto pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), às vésperas do feriado de Páscoa. A medida já foi cumprida pela Sema e o novo prazo da consulta pública se estende agora até o dia 2 de maio.
A proposta de um novo Zoneamento da Silvicultura tramitou na Câmara Técnica de Agricultura e Agroindústria do Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), elaborada pela empresa Codex, sob financiamento da empresa CMPC, e protocolada no Consema pela Fiergs.
No último dia 31 de março, a Câmara Técnica deu por encerrada a discussão e publicou o edital da consulta pública para receber contribuições sobre a minuta de resolução que revisa o Zoneamento da Silvicultura. Um dos problemas apontados pelo MP-RS é que a minuta incluiu apenas documentos elaborados pela empresa Codex, deixando de fora estudos e pareceres elaborados pelo Grupo de Trabalho composto por outros integrantes. Com isso, a minuta, segundo o MP-RS, refletiu “uma posição unilateral que privilegia o interesse da empresa que patrocinou a proposta da Codex”. Por isso, em sua decisão, a promotora determinou a publicação de todos os estudos e pareceres técnicos produzidos sobre a proposta de Zoneamento Ambiental da Silvicultura.
Atendendo uma ponderação apresentada pelo Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (InGá), a promotora ainda determinou que a proposta da CODEX seja submetida à Câmara Técnica da Biodiversidade, para ser revista e incorporar as sugestões técnicas da FEPAM e outras instituições que integram o Grupo de Trabalho, principalmente as contribuições relativas à proteção do Pampa, a definição de limites de tamanho, quantidade ou distanciamento de maciços para as Unidades de Paisagem, bacias hidrográficas e à proteção dos recursos hídricos.
Segundo o InGá, a atual proposta representa somente aumento de áreas de plantios de silvicultura, em quase todas as Unidades de Paisagem e Bacias Hidrográficas, o que implicaria em maior conversão dos campos nativos do Pampa, o bioma que mais área perdeu nos últimos 36 anos (29,5% segundo Mapbioma 2022).
“Tal situação remete à necessidade de maior debate também na Câmara Técnica de Biodiversidade do Consema, como foi na últimas resoluções de 2008 e 2009, já que a Câmara Técnica de Agropecuária e Agroindústria tem demandas econômicas legítimas, mas que não se pode abstrair um debate na referida Câmara Técnica que trata dos temas dos impactos à biodiversidade, a fim de se assegurar equilíbrio de visões”, sustenta o instituto.
A decisão da promotora enfatiza que o estudo da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) sobre recursos hídricos não foi minimamente contemplado na minuta de resolução publicada na consulta pública, apesar de ter apontado problemas importantes sobre a proposta de revisão do zoneamento.
Entre as questões levantadas pela Fepam, está a proposta estimar disponibilidade hídrica potencial, embora na gestão de recursos hídricos seja usado o parâmetro de “disponibilidade hídrica para fins de outorga. O estudo da Fepam também aponta que a proposta usou “dados médios” de disponibilidade hídrica potencial, sem considerar os seguidos anos de forte estiagem que atinge o Rio Grande do Sul, com chuvas abaixo da média. Para a Fepam, é preciso avaliar o impacto da alteração do zoneamento em situação de falta d’água.
“A eventual publicação de resolução do Consema de novo Zoneamento Ambiental da Silvicultura sem os limites apontados como necessários pelo órgão ambiental do RS, incumbido do futuro licenciamento da silvicultura, representará atentado ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado do RS, ensejando nova judicialização, com graves prejuízos para a segurança jurídica e para possíveis investimentos econômicos no RS”, diz trecho da decisão da promotora, considerando que os limites relativos ao tamanho e distância dos maciços florestais já foi tema de julgamento no TJ-RS em 2008.
Fonte: Sul21