O MPF de Três Lagoas, no Mato Grosso do Sul, confirmou, nesta terça-feira (10), a nulidade do contrato de compra e venda da Eldorado Celulose pela Paper Excellence por descumprir uma série de leis brasileiras. As informações são do jornalista Lauro Jardim de O Globo.
Segundo os procuradores do MPF, a Paper não poderia ter a titularidade dos imóveis rurais próprios e arrendados da Eldorado “nem que fosse por um só instante”. Os procuradores Marcelo da Silva e Michel Havrenne assinam a manifestação.
“Para a transferência de tão vasta área do território nacional para uma empresa brasileira equiparada a estrangeira, evidentemente, far-se-ia necessária a aprovação prévia dos entes competentes, mesmo que desconsiderado o vultoso espaço arrendado, cujos contratos também passariam à titularidade de empresa com capital externo. A autorização prévia nunca foi obtida”, escreveram.
Ainda segundo os procuradores, a compra ou arrendamento de imóveis rurais pela Paper, enquadrada como pessoa jurídica brasileira equiparada à estrangeira, “independentemente da forma adotada, é nula de pleno direito”. Para eles, a nulidade do negócio é “absoluta, a qual não comporta convalidação, tampouco pode ser relativizada”.
Nesta mesma ação, o Incra, através de uma nova manifestação da AGU, seguiu o entendimento do MPF, de que a Paper Excellence não requereu as autorizações prévias necessárias para a celebração do contrato, o que leva à nulidade do negócio.