MPF processa concessionária de energia para garantir reflorestamento nas margens do lago da Usina de Ilha Solteira (SP)

Reservatório da hidrelétrica está há mais de 50 anos sem a cobertura florestal exigida por lei

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que a concessionária Rio Paraná Energia S.A. seja obrigada a promover a recuperação ambiental da faixa que contorna todo o lago da usina hidrelétrica de Ilha Solteira (SP), no prazo estabelecido na licença ambiental que autorizou o funcionamento do empreendimento. A empresa, que opera a unidade desde 2016, tem o dever de regenerar 6.427,91 hectares de área degradada, mas até agora iniciou o reflorestamento de apenas pouco mais de 235,5 hectares.

O MPF pede que a Justiça Federal determine, de imediato, que a empresa plante 671 mil mudas de árvores por ano e invista R$ 7,7 milhões anuais em medidas para a recomposição florestal. O prazo máximo requerido para a conclusão dos trabalhos é de 16 anos, considerando-se o limite de 25 anos previsto na licença de operação da usina e os nove já passados. A ação, proposta na 1ª Vara Federal de Jales (SP), reivindica também que a concessionária seja obrigada a iniciar, em até 90 dias, o plantio de uma faixa de árvores na divisa entre a área de preservação permanente da unidade e as propriedades vizinhas, como primeira etapa do processo de recuperação vegetal.

Por fim, o MPF pleiteia que a ordem judicial estabeleça os mesmos 90 dias para que a Rio Paraná elabore um projeto ambiental de reflorestamento da área, com cronograma detalhado. Em 2021, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) já havia requisitado à concessionária a apresentação de um planejamento das etapas para a recuperação ambiental do entorno do lago e informações sobre o andamento das providências em curso. A empresa não prestou essas informações adequadamente.

Os pedidos da ação baseiam-se na estimativa que peritos do MPF projetaram para o processo de reflorestamento das margens do reservatório de Ilha Solteira. Segundo o levantamento, a recuperação da área demanda o plantio de 10,7 milhões de mudas e um investimento total de R$ 114 milhões a R$ 124 milhões. Apesar de aparentemente elevada, a quantia corresponde a uma pequena fração do faturamento da Rio Paraná. Só em 2023, a empresa reportou lucro líquido de R$ 2,2 bilhões.

Ao obter a concessão da hidrelétrica, a Rio Paraná assumiu obrigações ambientais já contraídas por sua antecessora, a Companhia Energética de São Paulo (Cesp). Porém, desde a inauguração da usina (em 1974) até hoje, os resultados que ambas as empresas alcançaram para o reflorestamento do entorno do lago é irrisório. Até 2016, apenas 395,8 hectares haviam sido recuperados. Nos últimos nove anos, a atual concessionária registrou a implementação de projetos que seguem inconclusos e abrangem somente 235,5 hectares. Essas medidas, quando finalizadas, representarão a restauração de meros 3% da área desprovida de mata. Nesse ritmo, a Rio Paraná demoraria cerca de 300 anos para cobrir os 6,4 mil hectares que estão sem vegetação ciliar.

O MPF lembra o caso da usina de Itaipu para demonstrar que a regeneração de áreas no entorno de hidrelétricas pode ser bem-sucedida quando há planejamento e compromisso ambiental. De 1979 para cá, a estatal que administra a usina instalada entre o Brasil e o Paraguai adotou uma política efetiva de reflorestamento que já promoveu a recuperação de 34 mil hectares somente do lado brasileiro. Em 46 anos, a empresa já plantou 24 milhões de mudas de 120 espécies nativas, diretamente ou em parceria com iniciativas locais.

“É possível fazer esse reflorestamento, vide o caso de sucesso de Itaipu, mas ele só será feito se o Poder Judiciário agir nesse exato momento. Se isso não for feito, a Rio Paraná Energia S.A. continuará apresentando resultados pífios até o fim de sua concessão, internalizará altos lucros anuais e deixará todo o passivo ambiental para outra concessionária que a suceder, estendendo por mais décadas e décadas a resolução de um problema que é dessa geração e exige solução imediata“, ressaltaram os procuradores da República Eduardo Rodrigues Gonçalves e Armando César Marques de Castro, autores da ação do MPF.

O MPF pede que, caso a Justiça acolha os pedidos formulados na ação, a decisão defina multas à Rio Paraná se houver descumprimento das medidas, entre elas R$ 100 milhões para cada ano de atraso na conclusão do reflorestamento

Ação Civil Pública nº 5000187-82.2025.4.03.6124

Consulta Processual

Leia a íntegra da ação do MPF

Informações: AsseCom/MPF.

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