Artigo do vice-presidente da STCP Joésio Siqueira
É fato notório em todo o mundo a pujança do setor florestal brasileiro e sua contribuição ao adequado desenvolvimento e crescimento do Brasil. Nosso país tem posição de destaque mundial nesse segmento produtivo, não somente por sua capacidade de produção e de geração de renda e emprego, mas sim, e sobretudo por investir dezenas de milhões de dólares em inovação e pesquisas, fatos esses que contribuem de forma significativa para manter sua eficiência e eficácia nas respostas econômicas e financeiras das atividades que compõem esse segmento da economia nacional.
Não existe qualquer dúvida sobre a significativa contribuição do setor florestal ao crescimento sustentado de diversas regiões no Brasil, sendo referenciados como alguns exemplos, o estado do Mato Grosso do Sul, de Minas Gerais, e, a própria Região Sul, entre outros. A evolução do crescimento dessas regiões, a partir da segunda metade do século passado, é expressiva e trouxe, sem dúvidas, grande contribuição à melhoria da qualidade ambiental e social delas.
O setor florestal, parte relevante do agronegócio brasileiro, tem realizado todas as ações voltadas ao fortalecimento de atividades que contribuem à melhoria da qualidade de vida da sociedade onde atua (consolidando o conteúdo local); ampliando a obtenção de renda per capita; e, contribuindo para a consolidação do ambiente natural, acima das exigências legais (reserva legal, área de preservação permanente, sequestro e fixação de carbono, proteção de fauna e melhor produção/qualidade das águas).
Assim esse Setor tem, com competência e eficiência, cumprido seus objetivos de contribuir para a melhor resposta econômica (pelo uso adequado dos recursos disponíveis), reduzindo de forma pratica as possibilidades de extrema pobreza, de degradação ambiental (por ampliar as áreas verdes), e, para a melhoria da qualidade do clima.
A próxima ação a ser realizada pelo Setor Florestal, até mesmo como forma de ampliar as garantias de sustentabilidade, será a de adotar os critérios para efetivar a economia do bem comum, e, assim perpetuar o adequado uso dos recursos naturais no Brasil, na geração de bens e benefícios à sociedade brasileira como um todo.
Fonte: STCP