Reserva legal além da obrigação: por que o setor florestal deveria olhar para essa agenda

Entre conservar, manejar e gerar valor existe um problema de gestão territorial que merece entrar na agenda estratégica do setor florestal.

Por Pedro Puttini Mendes

Quando se analisa uma propriedade rural, é natural observar as áreas produtivas, a infraestrutura existente, os acessos, as limitações logísticas, os custos operacionais e as possibilidades de expansão. A Reserva Legal, por outro lado, costuma chegar à mesa de decisão principalmente pela via da conformidade ambiental.

Nesse contexto, a atenção tende a se concentrar na existência da área, na regularidade de sua localização, na presença de passivos e nas providências necessárias para a adequação do imóvel. São questões indispensáveis, mas representam apenas uma parte do problema. Depois de atendidas as exigências legais, permanece uma dimensão de gestão territorial que merece maior atenção.

A legislação brasileira não idealizou necessariamente a Reserva Legal como uma área economicamente inerte. O Código Florestal admite o manejo sustentável da vegetação e diferencia o manejo sem propósito comercial daquele destinado à exploração econômica.

Também contempla, observadas as regras aplicáveis, a coleta de produtos florestais não madeireiros, como frutos, folhas e sementes. No manejo comercial, permanecem exigências relacionadas à manutenção da cobertura vegetal, à conservação da vegetação nativa e à diversidade de espécies.

Esse desenho jurídico revela que a possibilidade de uso econômico não elimina a função ambiental da Reserva Legal. Ao contrário, o uso somente pode ser considerado legítimo quando compatível com essa função.

O debate, portanto, não se resume à possibilidade abstrata de produzir dentro de uma área protegida. O problema mais relevante está em definir as condições jurídicas, ecológicas, técnicas e econômicas em que determinada utilização pode ser considerada sustentável.

Legalidade, sustentabilidade e viabilidade

Uma das dificuldades recorrentes dessa discussão está na sobreposição de conceitos distintos.

A legalidade define o campo do que pode ser feito segundo o regime jurídico aplicável. A sustentabilidade procura avaliar se o uso mantém as funções ecológicas e territoriais esperadas da área. A viabilidade, por sua vez, envolve mercado, escala, logística, investimento, custos operacionais, risco e capacidade de execução.

Essas três dimensões não são equivalentes.

Uma atividade juridicamente permitida pode ser inadequada às características ecológicas de determinada área. Outra pode apresentar mérito ambiental, mas não encontrar mercado ou escala suficiente. Também é possível que uma alternativa economicamente atraente seja incompatível com as limitações impostas pelo regime de proteção.

Separar essas dimensões melhora a qualidade da decisão e evita que uma única resposta seja utilizada para problemas diferentes. Essa distinção também ajuda a aproximar o tema do setor florestal.

Uma agenda diretamente relacionada ao setor florestal

Inventário, manejo, silvicultura, restauração, planejamento espacial, produtos florestais, monitoramento, sensoriamento remoto, biodiversidade e gestão de grandes bases territoriais fazem parte, em diferentes graus, do repertório técnico desenvolvido pelo setor.

O próprio conceito de manejo florestal sustentável adotado pelo Serviço Florestal Brasileiro associa a administração da floresta à obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando os mecanismos de sustentação do ecossistema. Essa concepção alcança produtos madeireiros, produtos não madeireiros e outros bens e serviços de natureza florestal.

Isso não significa que todas essas possibilidades possam ser automaticamente transferidas para qualquer Reserva Legal, já que cada fazenda possui características ecológicas, territoriais, jurídicas e econômicas próprias e distintas umas das outras.

O ponto é que o setor florestal reúne competências diretamente relacionadas à construção de respostas mais qualificadas para a gestão dessas áreas.

Estas questões me levaram a concluir uma tese de doutorado sobre gestão territorial de Reservas Legais com uso econômico sustentável, identificando a distância entre a previsão jurídica desse uso e a existência de parâmetros técnicos capazes de avaliar, de forma integrada, se determinada utilização permanece compatível com a sustentabilidade da área.

O resultado foi a criação de um índice hospedado em uma plataforma, capaz de avaliar o chamado “uso econômico de modo sustentável” dito pela legislação, uma proposta metodológica derivada da pesquisa e que ainda deve ser aplicada em imóveis rurais, mas que não é uma certificação ou ferramenta pronta.

Geração de valor não se limita à madeira

A dimensão econômica da conservação também precisa ser compreendida de maneira mais ampla.

Produtos florestais não madeireiros representam uma das possibilidades. Dependendo da vegetação, da localização, do mercado, da regulamentação e da organização da cadeia, frutos, sementes, folhas, óleos, resinas e outros produtos podem integrar atividades associadas à manutenção da vegetação nativa.

Existem ainda instrumentos econômicos relacionados diretamente à conservação. A Cota de Reserva Ambiental é um exemplo, onde também não é correto pressupor que toda Reserva Legal possa gerar uma cota negociável.

A Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais é outro exemplo, assim como iniciativas relacionadas a biodiversidade, carbono, recursos hídricos, restauração e outros serviços ecossistêmicos.

De toda forma, uma área pode possuir elevado valor ambiental sem que exista um fluxo financeiro associado. Um serviço ecossistêmico pode ser relevante para a propriedade, para a paisagem ou para uma cadeia produtiva sem que exista mercado estruturado para remunerá-lo.

O desafio da viabilidade

Transformar conservação produtiva em uma agenda empresarial consistente exige avançar da identificação do valor para a análise de execução.

Mesmo quando existe um produto florestal passível de exploração sustentável, ainda será necessário avaliar demanda, escala, beneficiamento, distância dos mercados, custos de transporte, investimento inicial, custo operacional, tempo de retorno, risco regulatório e capacidade de financiamento.

Esses elementos não pertencem necessariamente ao mesmo plano de análise da sustentabilidade ecológica. Esse ponto é relevante porque valor, receita e viabilidade representam estágios diferentes de maturidade.

Um produto pode possuir comprador e não alcançar escala suficiente. Uma atividade pode gerar receita e permanecer inviável quando considerados os custos totais. Um projeto ambientalmente interessante pode exigir estrutura técnica e financeira incompatível com a realidade da propriedade.

Por isso, a discussão sobre Reserva Legal produtiva não deveria se limitar à identificação de possibilidades de uso. Ela precisa incorporar também os fatores que determinam se essas possibilidades podem ser efetivamente implementadas.

Nem toda Reserva Legal precisa gerar receita

Esse ponto é fundamental para evitar interpretações simplificadoras. Reconhecer a existência de uma dimensão econômica possível não significa defender a exploração de todas as Reservas Legais.

Haverá áreas em que a melhor decisão será conservar sem intervenção produtiva. Em outras, poderá existir espaço para coleta de produtos não madeireiros. Determinadas situações poderão admitir modalidades de manejo sustentável, desde que observadas as exigências legais e técnicas. Também haverá áreas capazes de integrar mecanismos econômicos ligados à conservação sem qualquer exploração direta de recursos florestais.

Em outros casos, uma atividade tecnicamente possível simplesmente não apresentará viabilidade econômica. A qualidade da gestão depende justamente da capacidade de distinguir essas situações.

O ponto de partida adequado não é procurar uma atividade econômica para cada Reserva Legal, mas compreender o território, suas funções ecológicas, seus limites jurídicos e suas possibilidades reais de uso.

A decisão precisa combinar conhecimento da área, segurança jurídica, sustentabilidade e viabilidade.

Existe espaço para uma abordagem complementar, na qual a Reserva Legal seja tratada não apenas como uma parte da propriedade submetida a uma obrigação ambiental, mas também como uma área que exige planejamento, conhecimento técnico e estratégia própria de gestão.

Essa mudança de perspectiva amplia o número de atores envolvidos na discussão, como engenheiros florestais, gestores ambientais, produtores, advogados, ecólogos, economistas, empresas de tecnologia, financiadores e especialistas em mercados ambientais trabalham com partes diferentes desse mesmo problema.

O desafio está em integrar essas competências sem reduzir a conservação a uma lógica exclusivamente financeira e sem afastar a dimensão econômica de situações em que ela pode contribuir para a manutenção da vegetação e para a sustentabilidade da propriedade.

Para um setor acostumado a pensar território, ciclos longos, produtividade e gestão de ativos naturais, essa discussão merece espaço.

Sobre o autor

Pedro Puttini Mendes é advogado e pesquisador em Direito Ambiental e Agrário, Doutor em Planejamento Territorial e Desenvolvimento Socioambiental. Sua tese, defendida em 2025, investigou a gestão territorial de Reservas Legais com uso econômico sustentável e originou a proposta metodológica do IS-ARL. Atua desde 2012 com legislação ambiental e agrária, regularização de propriedades rurais, planejamento territorial e agronegócio.

Conheça a pesquisa internacional que será realizada em 2027

Pedro Puttini Mendes foi aprovado para participar do Nuffield Global Agribusiness Program 2027 e está estruturando o financiamento complementar de sua participação.

A pesquisa proposta, “Conservação e Produção em Terras Privadas: modelos de negócio, evidências e experiências internacionais para gerar valor integrando conservação e produção”, pretende ampliar a investigação iniciada no Brasil por meio de um benchmark internacional sobre experiências de integração entre conservação, produção, modelos de negócio, evidência e financiamento em propriedades privadas.

Empresas, instituições e profissionais interessados em conhecer a pesquisa, compartilhar experiências, indicar casos internacionais ou conversar sobre formas de apoio ao projeto podem entrar em contato pelo e-mail pedroputtini.br@gmail.com.

Informações sobre o programa estão disponíveis no site oficial da Nuffield International Farming Scholars : https://www.nuffield.com.br/ ou pelas redes sociais  https://www.linkedin.com/company/nuffield-brasil/home/ e https://www.instagram.com/nuffieldbrasil/