O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, marcou para o dia 18 de novembro, às 17h, uma audiência de conciliação sobre o controle acionário da Eldorado Brasil Celulose. A disputa corporativa envolve a venda de ações da empresa, integrante da J&F Investimentos, para a CA Investment, controlada pela Paper Excellence, da Indonésia. Na mesma decisão, o relator negou liminar e manteve a suspensão da transferência das ações.
Nas duas reclamações, a CA Investment sustenta que a decisão do TRF-4 violou a decisão do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342 e na Ação Cível Originária (ACO) 2.463.
Ao indeferir o pedido de liminar, Nunes Marques explicou que o Plenário do Supremo, em análise preliminar da ADPF 342, negou a suspensão de todas as ações judiciais sobre a validade do dispositivo da Lei 5.709/1971, mas não retirou dos juízes e dos tribunais o poder de fazê-lo, com base em elementos concretos.
O ministro lembrou ainda que a questão constitucional está pendente de solução pelo STF. Segundo ele, circunstâncias particulares podem justificar a suspensão de atos negociais, sem que isso viole a decisão do Supremo.
Disputa bilionária
A disputa entre a J&F e a Paper Excellence é uma das maiores do país e se arrasta desde 2017. A empresa brasileira vendeu 49,41% da Eldorado para a Paper Excellence em 2017, por R$ 3,8 bilhões. O contrato incluía a opção de compra da empresa toda, por R$ 15 bilhões, válida por um ano. E a multinacional só poderia adquirir o restante das ações, 50,59%, depois de assumir as dívidas da empresa.
Esgotado o prazo, a Paper não havia liberado as garantias (ativos da J&F que lastreavam os empréstimos feitos para a estruturação da Eldorado).
Pouco antes, sem perspectiva de conseguir o dinheiro para a operação, a Paper entrou na Justiça para pedir o controle imediato da Eldorado e prazo indeterminado para quitar a compra. O juiz do caso, então, percebendo a artimanha nada ortodoxa, negou os pedidos da Paper. Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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RCJ 68.986
Informações: Conjur.