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Paper Excellence tem 3º recurso negado pelo Incra em disputa com Eldorado

A lei determina que estrangeiros só podem adquirir vastas extensões de terras no país com aprovação do Incra

A novela envolvendo a extensa briga judicial entre as gigantes da celulose, a multinacional Paper Excellence e Eldorado Brasil Celulose, do grupo J&F, teve mais um capítulo, e desfavorável à empresa estrangeira nesta sexta-feira (19) .

Isso porque o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), por meio da Coordenação-Geral de Cadastro Rural, setor responsável nacionalmente pela coordenação, supervisão e controle do arrendamento e da aquisição de imóveis rurais por estrangeiros, negou um recurso apresentado pela Paper Excellence em um processo administrativo que concluiu que esta celebrou ilegalmente a aquisição da empresa brasileira em 2027. Essa foi a terceira vez que a Paper Excellence tentou, sem sucesso, recorrer dessa conclusão no processo administrativo no Incra.

Conforme a decisão, a lei brasileira determina que estrangeiros só podem adquirir ou arrendar vastas extensões de terras no país mediante a aprovação prévia do Incra e do Congresso Nacional.

“Com fundamento na legislação vigente, manifestações técnicas e jurídicas constantes no processo nº 54000.020133/2023-26, a Coordenação-Geral de Cadastro Rural se manifesta pelo Indeferimento do recurso administrativo SEI Incra 20108187 interposto pela CA INVESTMENT (BRAZIL) S.A”, diz o despacho.

A regra vale também quando essa transferência de terras se dá por meio de operações de fusões e aquisições de empresas brasileiras que controlem as propriedades rurais. É o caso da aquisição da Eldorado, empresa de capital majoritariamente brasileiro que tem sob seu controle mais de 400 mil hectares de terras no Mato Grosso do Sul, sendo adquirida por uma empresa com capital 100% estrangeiro.

Em agosto de 2023, o órgão já havia declarado no processo que “o negócio deve ser previamente autorizado” e que “a consequência é a nulidade de pleno direito da aquisição dos imóveis, conforme previsão do art. 15 da Lei n° 5.709, de 1971”.

Informações: Campo Grande News.

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Paper Excellence acusa Incra-MS de vazamento e vícios em processo que levou órgão a se opor à compra da Eldorado

Em uma petição enviada ao Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) no Mato Grosso do Sul, a Paper Excellence acusa o órgão de vazamento de documentos restritos, além de outros vícios administrativos no processo que culminou em uma resolução contrária à aquisição, pela multinacional, do controle da Eldorado Celulose.

Na semana passada, a superintendência regional do Incra no MS negou recurso da Paper no processo, confirmando nota técnica do final do ano passado recomendando que o acordo fosse desfeito. No entendimento do órgão, como a transação envolve compra ou arrendamento de terra por empresa controlada por capital estrangeiro, deveria ter havido uma consulta prévia ao Congresso Nacional.

No entanto, a negativa do recurso da Paper Excellence vazou para a imprensa antes que o texto fosse juntado ao processo e a própria empresa ter tomado conhecimento do mesmo.

A Nota Técnica do Incra foi usada pela J&F, controladora da Eldorado, como justificativa para tentar desfazer o negócio selado em 2017. A empresa chegou a enviar uma notifcação à Paper, mas o distrato não foi selado.

Na petição enviada ao Incra no dia 26, a Paper apresenta uma ata notarial com imagens capturadas do sistema do Incra em diferentes dias e horas e que comprovam que o documento só entrou no sistema dias após o seu vazamento para a imprensa.

A Paper já havia denunciado o vazamento, logo após ter sido procurada pela Folha de S. Paulo para comentar a decisão da qual não tinha tido acesso, mas o Incra-MS respondeu que o processo administrativo seguiu os trâmites legais, que a empresa não apresentou provas do vazamento e que estava “deturpando a transparência e, consequentemente, a publicidade que sempre caracterizou as decisões colegiadas da Superintendência Regional”.

Na petição, a Paper pede novamente que o processo seja encaminhado à presidência do Incra, instância hierárquica superior, como prevê o rito nos órgãos públicos, para apreciação do recurso administrativo e apuração sobre o eventual vazamento de documentos.

A empresa também diz na petição que “tomará medidas para responsabilizar civil e criminalmente os responsáveis pelo vazamento”.

A Paper, que detém 49% da empresa de celulose, comprou os 51% restantes da J&F — mas os irmãos Joesley e Wesley Batista desistiram de vender pelo preço acordado, e desde então as partes estão brigando na Justiça.

A J&F não reconheceu uma decisão da câmara de arbitragem que deu ganho de causa à Paper Excellence. E tenta recorrer na Justiça da decisão que confirmou a decisão arbitral. No mês passado, a empresa conseguiu uma liminar no STJ suspendendo o julgamento que iria confirmar ou não a decisão em primeira instância que entendeu que a decisão arbitral era procedente.

Em nota enviada à coluna, o Incra-MS nega as acusações e diz que elas “carecem de fundamento legal”.

A Superintendência Regional do Incra em Mato Grosso do Sul esclarece que as alegações da empresa Paper Excellence veiculadas por alguns veículos de imprensa acerca do assunto em questão carecem de fundamento legal. No sentido de restabelecer a legalidade das ações da autarquia informamos que:

1 – A Ata da reunião do Comitê de Decisão Regional (CDR) realizada em 21/02/2024 foi anexada aos processos administrativos 54000.023718/2024-89 e 54000.023868/2024-92 na mesma data, respectivamente às 14h28 e às 18h47. Após a publicação da resolução do CDR no Diário Oficial da União, o referido documento foi também incluído no processo 54000.020133/2023-26. O acesso aos processos administrativos está disponível por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) para todos os cidadãos interessados, garantindo, assim, a transparência administrativa e o cumprimento integral dos protocolos da instituição;

2 – Reiteramos que todas as decisões do Incra são fundamentadas na legislação vigente no país e contam com respaldo jurídico da Procuradoria Federal Especializada, órgão da Advocacia-Geral da União (AGU) vinculado à autarquia, além de Notas Técnicas elaboradas por servidores de carreira do próprio Incra. Ressaltamos, ainda, que as normativas da autarquia preveem recursos para contestações em procedimentos administrativos.

3 – Desta maneira, não é plausível a tentativa de lançar dúvidas sobre a conduta ética e legal do superintendente do Incra em Mato Grosso do Sul, profissional técnico da área, visto estarem sendo cumpridos os preceitos legais e observada a garantia do contraditório.

Informações: O Globo.

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Procuradoria pede fim de acordo para compra da Eldorado

Procuradores mencionaram preocupações com segurança nacional para bloquear a transação de R$ 15 bilhões

O MPF (Ministério Público Federal) solicitou à 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) a anulação do acordo de 2017 que transfere o controle da Eldorado, empresa de celulose e papel do conglomerado J&F, para a Paper Excellence, citando restrições à propriedade de terras por estrangeiros.

Os procuradores mencionaram preocupações com “soberania” e “segurança nacional” como fundamentos para bloquear a transação de R$ 15 bilhões, segundo um documento dos autos assinado na segunda-feira (5) e visto pela Reuters.

A medida adiciona mais uma reviravolta a uma das maiores disputas judiciais corporativas em curso do Brasil, levantando questões sobre investimentos estrangeiros em setores econômicos com utilização intensiva de terras.

Em 2017, a J&F Investimentos concordou em vender a Eldorado Brasil Celulose para uma unidade brasileira da Paper Excellence, mas J&F e a Paper Excellence logo depois se acusaram mutuamente de violar os termos do acordo, que não foi totalmente implementado.

Em dezembro, o ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu o pagamento da multa de R$ 10,3 bilhões aplicada contra a J&F no acordo de leniência do grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista.

A mulher de Toffoli, Roberta Rangel, é advogada do grupo dos irmãos Joesley e Wesley Batista e responsável pela atuação no litígio entre a empresa e a Paper Excellence pelo controle da Eldorado Celulose.

Nesta segunda-feira (5), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, recorreu contra a decisão liminar. O chefe do MPF (Ministério Público Federal) defende que o recurso seja redistribuído pelo magistrado a um colega ou, se ele assim não entender, que reveja seu posicionamento.

A Paper Excellence, que cresceu por meio de aquisições, primeiro no Canadá, depois na Europa, América Latina e Estados Unidos, é de propriedade do bilionário indonésio Jackson Widjaja.

Em dezembro, o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) emitiu uma nota técnica dizendo que o acordo daria à Paper Excellence o controle efetivo de 14.486 hectares de terras rurais pertencentes à Eldorado.

À Reuters a Paper Excellence afirmou que adquiriu um complexo industrial de celulose e que “não tem interesse em comprar ou explorar terras rurais no Brasil nem em qualquer outro país em que atua”.

A Eldorado, que também arrenda terras, processa árvores de eucalipto plantadas em 249 mil hectares, segundo seu site.

O Incra disse que a unidade brasileira da Paper Excellence é “empresa equiparada a estrangeira” e, portanto, precisa buscar aprovação do Congresso Nacional, por meio do próprio instituto, antes de concluir a aquisição.

Em 2 de janeiro, a Eldorado aconselhou os acionistas a tomarem as medidas necessárias para implementar a diretiva do Incra, incluindo potencialmente “cancelar a aquisição”. A Eldorado não comentou de imediato o pedido dos procuradores.

A Paper Excellence disse que a nota técnica do Incra “não tem força executiva”, e que ainda não há decisão sobre o pleito do MPF pela Justiça. O Incra analisará um recurso da Paper Excellence em 15 de fevereiro.

A J&F disse estar pronta para cumprir a recomendação do Incra e devolver R$ 3,77 bilhões à Paper Excellence em troca de uma participação de 49,41% na Eldorado.

O Brasil impôs limitações à propriedade de terras por estrangeiros no início da década de 1970, mas registros públicos irregulares deixaram incertezas sobre a consistência com que essas restrições são aplicadas.

O Senado aprovou no fim de 2020 um projeto de lei que flexibiliza as restrições à propriedade de terras por estrangeiros, mas suas chances de passar na Câmara dos Deputados são incertas.

O senador Irajá (PSD/TO), autor do PL, disse à Reuters que as regras atuais limitam investimentos bilionários. Ele acrescentou que a disputa da Eldorado é um exemplo de como as restrições aos estrangeiros podem impedir grandes investimentos.

“Não podemos ter preconceito contra investimentos estrangeiros”, disse ele. “Se os estrangeiros estão dispostos a respeitar a nossa soberania e as nossas leis, porque não podem ser bem-vindos no setor rural?”

Quase 6,5 milhões de hectares de terras agrícolas brasileiras são de propriedade de cidadãos ou empresas estrangeiras, segundo dados do Ministério da Reforma Agrária (Folha, 8/2/24).

Informações: Brasil Agro.

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MPF vê risco à soberania e dá parecer a favor da JBS na briga pelo comando da Eldorado

O Ministério Público Federal deu parecer favorável à ação popular em Santa Catarina que pede a anulação da venda da Eldorado Celulose a Paper Excellence, empresa controlado pelo indonésio Jackson Widjaja. No documento protocolado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, o MPF destaca a Lei 5.709/71, que condiciona a venda de terras para estrangeiros à aprovação do Congresso Nacional e do Incra.

Na prática, a manifestação do procurador regional da República, Fábio Nési Nenzon, divulgado pelo Consultor Jurídico, é favorável a J & F Investimentos, empresa controlada pelos irmãos Joesley e Wesley Batista. Eles querem anular a venda da empresa, devolver os R$ 3,7 bilhões e recuperar o controle da fábrica de celulose em Três Lagoas, avaliada em R$ 15 bilhões.

O desembargador Rogério Fraveto, do TRF4, concedeu tutela de urgência para suspender a transferência da Eldorado Brasil Celulose para a Paper Excellence, multinacional fundada pelo indonésio Jackson Wijaya. O magistrado acatou pedido feito em ação popular que apontou risco para a soberania nacional.

A ação foi protocolada por Luciano José Buligon em Chapecó (SC). O principal argumento é de que a Eldorado possui 249 mil hectares de terras e não poderia ser vendida para um grupo estrangeiro sem aval do Congresso Nacional e do Incra.

“Portanto, o controle de extensas areas de terras rurais por estrangeiros, diretamente ou por interpostas pessoas, está imbricado com riscos econômicos e ambientais, a que estarão submetidos os nacionais, daí ser justificável, a bem da soberania nacional, o controle previsto na lei e na Constituição”, afirma o procurador.

O parecer do MPF é a décima manifestação de instituições estatais em favor da aplicação das regras previstas na lei 5.709/71 no caso Eldorado. Na lista de decisões em defesa da lei estão: três pareceres da Advocacia-Geral da União, quatro do MPF, duas do TRF-4 e uma nota técnica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A Paper Excellence chegou a iniciar processo de compra da Eldorado Celulose, mas não pediu autorização do Congresso Nacional em relação à questão fundiária. No parecer, o MPF reconhece a legitimidade da ação popular contra a transferência da Eldorado para a Paper e recomenda que o caso volte a tramitar na primeira instância da Justiça, em Chapecó (SC).

“E se estamos falando em riscos econômicos e ambientais inerentes ao controle de extensas áreas de terras rurais por estrangeiros, em detrimento da soberania nacional, resta evidente que a ação popular é via adequada para a tutela de tais interesses jurídicos, consoante previsto expressamente no art. 5o, inc. LXXIII, da Constituição Federal e § 1o do artigo 1o da Lei da Ação Popular, acima transcritos”, sustenta Venzon.

“A PAPER Excellence e a CA Investment, por sua vez, argumentam que o recurso é manifestamente infundado, visto que transforma a ação popular, um instrumento vocacionado à proteção do patrimônio público, em instrumento de proteção de interesses exclusivamente privados, pois aquilo que se pretende tutelar é, na realidade, a manutenção do controle acionário da Eldorado pela J&F, em claro desvirtuamento do instituto, trazendo, na sequência, diversos elementos que indicariam a relação do autor da ação com a J&F”, destacou o procurador.

“A CA é uma sociedade empresária brasileira e que não celebrou qualquer contrato para aquisição de terras rurais, e sim um contrato de compra e venda de ações com a J&F, por meio do qual esta transferiria a totalidade das ações e atividades da Eldorado, empresa brasileira de celulose”, argumentaram os defensores da Paper.

O caso é polêmico e envolve uma briga bilionária. O vencedor da disputa promete investir R$ 20 bilhões na construção da segunda linha de produção de celulose em Três Lagoas, gerando 10 mi empregos diretos.

Informações: O Jacaré.

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MPF recomenda anulação do acordo de venda da Eldorado Brasil

Em uma das tantas frentes judiciais pela disputa da Eldorado Brasil, na semana passada, a novela ganhou um novo capítulo

Em uma das tantas frentes judiciais pela disputa da Eldorado Brasil, na semana passada, a novela ganhou um novo capítulo, agora com o pedido de anulação da venda da fábrica de celulose instalada em Três Lagoas.

Uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), de Mato Grosso do Sul pede a nulidade da transação de compra da fábrica pela Paper Excellence, sob a alegação de que empresa de capital estrangeiro precisaria ter o aval do Congresso Nacional e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para autorizar o negócio.

Em audiência realizada no final da semana passada, na 1ª Vara Federal de Três Lagoas, o MPF recomendou que a venda da fábrica seja anulada, uma vez que a Paper Excellence é uma empresa de capital estrangeiro e que não obteve a autorização do Congresso para adquirir terras no Brasil, como previsto em lei.

Na audiência de conciliação conduzida pelo juiz Roberto Polini, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas, não houve acordo entre as partes. A Paper Excellence reiterou seu interesse em manter a compra da fábrica e a J&F propôs o cancelamento voluntário do negócio, a partir da recompra de 30,5% das ações da Paper. Para atender a legislação, a Paper se comprometeu a se desfazer das áreas que sejam próprias da companhia, correspondentes a apenas 5,07% do total da área plantada utilizada, após assumir o controle.

As propostas da J&F e da PE foram recusadas. A ação civil pública, originada pela Fetagri (Federação dos Trabalhadores na Agricultura em Mato Grosso do Sul), prossegue na 1ª Vara Federal de Três Lagoas.

Imbróglio

A “briga” pelo controle de 100% da fábrica de celulose Eldorado Brasil virou uma disputa jurídica sem precedentes. A cada semana uma decisão diferente trava, inclusive, investimentos bilionários para a ampliação da fábrica de Três Lagoas. A segunda linha de celulose orçada em R$ 14 bilhões já era para ter sido instalada, se não fosse essa instabilidade que tem caracterizado esse caso.

A Paper Excellence, que já venceu uma arbitragem contra a J&F, detém 49,41% da Eldorado e luta para assumir 100% do seu controle, em um litígio que se arrasta há mais de cinco anos. A J&F ainda tem o controle de 50,59% das ações.

Por: RCN67

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