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TJ-SP pode julgar venda da Eldorado em janeiro, mas caso está longe do fim

Disputa entre J&F e Paper Excellence segue na Justiça Federal e deve ir a tribunais superiores

Os advogados da Paper Excellence estão confiantes para o fim do julgamento sobre a venda da Eldorado Celulose na 2ª instância do Tribunal de Justiça de São Paulo neste mês. Após os desembargadores José Benedito Franco de Godói, relator do caso, e Alexandre Lazzarini votarem contra um recurso da J&F sobre o negócio, a análise foi interrompida por um pedido de vista de Eduardo Azuma Nishi. Se o magistrado acompanhar o entendimento dos dois colegas, o caso se encerra no TJ-SP. Se o voto for contrário ao do relator, outros dois desembargadores devem analisar o caso.

Mesmo que Nishi dê vitória à Paper, a novela continua na Justiça Federal e pode chegar ao STJ. O imbróglio iniciou em 2017, quando a J&F negociou a Eldorado Celulose por 15 bilhões de reais. A venda nunca foi concluída e a J&F acionou a Justiça. O julgamento no Tribunal de São Paulo é de um recurso sobre uma decisão arbitral favorável a Paper.

O capítulo mais recente da peleja foi uma nota técnica publicada, em dezembro, pelo Incra sobre a venda de terras a estrangeiros, que representa parte do negócio. O órgão afirma que, para aquisição de imóveis rurais por uma empresa estrangeira, o Congresso deve ser avisado, por meio do Incra, e autorizar a transferência das terras.

A nota diz que, em comum acordo, há possibilidade de “cancelar a aquisição e após permanecendo o interesse, solicitar previamente ao Incra e demais órgãos competentes a autorização”. Para a defesa da Paper Excellence, nesse trecho, os técnicos reconhecem a validade do contrato.

A manifestação do Incra, porém, foi interpretada de outra forma pela J&F e deu brecha a uma troca de notas públicas espinhosas entre as empresas nesta semana.

“Em razão da conclusão técnica do Incra de que o contrato de venda da Eldorado não poderia ter sido firmado, e considerando que a AGU já afirmou em três pareceres que ‘a consequência é a nulidade de pleno direito’, a J&F aguarda a concordância da Paper Excellence para o desfazimento amigável e voluntário do negócio, como recomendado pela autarquia, com a devolução do valor já pago, evitando assim prejuízos ainda mais graves às operações da Eldorado”, escreveu a J&F.

“A nota emitida pela J&F Investimentos é mentirosa”, respondeu a Paper Excellence. “Não há qualquer manifestação da AGU, do MPF ou mesmo do INCRA declarando a nulidade do contrato de compra e venda de ações da Eldorado, até porque nenhum destes órgãos sequer possui competência para tanto (…) o que há são manifestações e orientações no âmbito de processos administrativos e judiciais em fase inicial e que referem-se exclusivamente à eventual aquisição de direitos sobre terras rurais o que, ainda que fosse ocorrer, somente se concretizaria mediante a transferência do controle acionário da empresa, que é justamente o que a J&F despudoramente – após sucessivas derrotas – procura fazer por vias indiretas e interpostas”, seguiu. Ainda que a etapa da disputa no TJ-SP seja superada, o imbróglio segue no TRF4. O desembargador Rogério Favreto suspendeu, por liminar, a aquisição

da Eldorado por conta do entrave que envolve as autorizações do Incra e do Congresso para a aquisição de terras pela Paper Excellence. A defesa da empresa nutre a esperança de que a suspensão seja revertida já em fevereiro, mas os advogados da J&F devem recorrer ao STJ. A guerra nos tribunais ainda vai longe.

Informações: Veja.

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Incra oficia órgãos para impedir venda da Eldorado à Paper Excellence

Incra enviou ofícios à Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) 

Em procedimento administrativo, o Instituto determinou que a Paper Excellence deveria ter obtido autorização prévia do Congresso Nacional para formalizar o contrato de aquisição da Eldorado em 2017. Como isso não aconteceu, o Incra enviou ofícios à Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para tentar barrar a venda.

O contrato, segundo o Incra, representa a aquisição de empresa com propriedade e arrendamento de imóveis rurais por empresa estrangeira, exigindo autorização prévia. A conclusão é baseada na análise das leis brasileiras sobre compra e arrendamento de terras por estrangeiros.

Como o contrato terá que ser desfeito, a J&F terá que restituir os recursos à Paper Excellence, visto que o Incra emitiu notificações à Jucesp e à CVM com o objetivo de vetar a realização do negócio. 

Considerando a nulidade do contrato, o Incra abriu em seu processo administrativo a possibilidade de uma solução negociada entre J&F e Paper Excellence, orientando sobre a possibilidade de as empresas desfazerem o negócio voluntariamente.

Já a Eldorado divulgou nesta primeira semana de janeiro, um Comunicado ao Mercado sobre o ofício do Incra, afirmando que as medidas  necessárias incluem “a anulação da aquisição” e “se houver interesse de ambas as partes em nova transação, solicitar ao INCRA e aos demais órgãos competentes prévia autorização para o negócio”. Confira o Comunicado emitido:

Comunicado ao Mercado

A Eldorado Brasil Celulose S.A. (“Companhia” ou “Eldorado”), sociedade por ações de capital aberto, com sede no estado de São Paulo, na cidade de São Paulo, na Avenida Marginal Direita do Tietê, 500, Vila Jaguara, vem, por meio deste, comunicar a seus acionistas e ao mercado em geral que foi emitida Nota Técnica pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (“INCRA”), aprovada pela Superintendência Regional do INCRA, concluindo que o Contrato de Compra e Venda de Ações celebrado entre a J&F Investimentos S.A. e a CA Investment (Brazil) S.A., tendo por objeto a transferência do controle da Companhia, demandava prévia autorização do Congresso Nacional e demais órgãos competentes, em razão de tal transação representar a aquisição da Eldorado, empresa proprietária e arrendatária de imóveis rurais, por empresa equiparada a estrangeira. Como tal autorização não foi obtida, o INCRA comunica a Eldorado e suas acionistas que como o Contrato violou as Leis nº 5.709/1971 e 9.629/1993, o Decreto nº 74.965/1974 e a Instrução Normativa nº 88/2017 e é nula de pleno direito, nos termos do art. 15 da Lei nº 5.709/1971, tendo como solução o desfazimento do negócio entabulado em 2017, e determina a comunicação à Junta Comercial do Estado de São Paulo e CVM. 

A Eldorado informa que orientará as suas acionistas a adotar as providências cabíveis que, nos termos da Nota Técnica, incluem cancelar a aquisição e, se houver interesse de ambas as partes em nova transação, solicitar ao INCRA e aos demais órgãos competentes prévia autorização para o negócio. A Companhia manterá o mercado oportuna e adequadamente informado sobre quaisquer outros desdobramentos relevantes relativos a esse tema, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis. São Paulo, 02 de janeiro de 2024. Fernando Storchi, diretor de Relações com Investidores.

Nota técnica do INCRA/MS:

Um parecer da Advocacia-Geral da União, emitido em agosto, reforça que a realização do negócio em desacordo com a lei resultaria na nulidade da aquisição dos imóveis.

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