Liminar do TRF-4 que suspendeu a transferência do controle acionário do complexo industrial será avaliada pelo juiz da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) e pelo TRF-3
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a competência para julgar as ações relacionadas à transferência do controle acionário da Eldorado Brasil Celulose é da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em São Paulo. A decisão da 1ª Seção do STJ, desta quarta-feira (3/4), definiu que o caso deve tramitar na jurisdição do TRF-3 e resolveu o conflito de competência entre dois processos com o mesmo objeto que tramitam em diferentes jurisdições.
Considerado o maior litígio societário do Brasil, a disputa pela Eldorado Celulose envolve a J&F – holding dos irmãos Joesley e Wesley Batista – e a Paper Excellence, que adquiriu a empresa em 2017, mas ainda não obteve o controle acionário do complexo industrial localizado em Três Lagoas (MS). Para não cumprir o contrato de compra e venda, a J&F tem estimulado várias discussões paralelas na Justiça e em órgãos reguladores para postergar a conclusão do negócio no valor de R$ 15 bilhões.
Uma delas está centrada nas restrições à venda de terras para empresas com capital estrangeiro, tema abordado em duas ações judiciais que tramitam em regiões distintas: uma Ação Civil Pública ajuizada em Três Lagoas pela Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores do Mato Grosso do Sul (Fetagri-MS), e outra Ação Popular apresentada em Chapecó (SC) por um ex-prefeito. Ambas visam suspender a transferência do controle da Eldorado para a CA Investment, subsidiária da Paper Excellence no Brasil.
O desembargador relator do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) havia concedido uma liminar, a pedido do autor popular e ratificada pela J&F, suspendendo a transferência da Eldorado para a Paper – o que paralisou os investimentos previstos pela multinacional para uma segunda fábrica que duplicaria a capacidade de produção da Eldorado.
Na decisão desta quarta-feira, o relator do Conflito de Competência no STJ, ministro Gurgel de Faria, justificou que a Ação Civil Pública que tramita no Mato Grosso do Sul foi a primeira a ser protocolada e está diretamente vinculada ao local da alienação em disputa. Com isso, a procedência da liminar concedida pelo desembargador do TRF-4 será reavaliada pelo juiz Roberto Polini, titular da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS) e pelo TRF-3.
Informações: F7 Comunicação.