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Portaria autoriza contratação de brigadistas para combate a incêndios florestais em Roraima

Documento foi publicado na última sexta-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho

O Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou a autorização para que seja realizada a contratação temporária de 30 brigadistas para prevenção e combate a incêndios florestais em Alto Alegre, no interior de Roraima, além da contratação de um supervisor estadual para combate a queimadas em todo o estado.

A portaria foi publicada nesta última sexta-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU) e assinada pelo presidente do Ibama, Rodrigo Agostinho. Para Alto Alegre, serão destinadas duas brigadas compostas por um brigadista chefe de brigada, dois brigadistas chefes de esquadrão e 12 brigadistas.

As equipes serão alocadas de acordo com a seleção de áreas críticas feita pelo Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo) em 18 estados que declararam situação de emergência ambiental. Em fevereiro, o Governo Federal já havia divulgado calendário nacional que declarou os períodos de emergência ambiental em Roraima e outros estados e regiões mais suscetíveis aos incêndios florestais.

Normalmente o Ibama costuma iniciar a contratação das equipes de brigadistas a partir de abril, para que os profissionais tenham tempo de desenvolver ações de prevenção como aceiros e a queima prescrita, que diminuem a chance de grandes incêndios durante a temporada seca.

O próximo passo é a publicação de edital, através do qual será feita a seleção e contratação dos brigadistas, sob responsabilidade do Centro Especializado Prevfogo, que gerencia as atividades das brigadas.

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Calendário define áreas em emergência ambiental por incêndio florestal

Situação acontece quando um desastre natural ou uma falha humana cria uma ameaça ao meio ambiente ou à saúde pública

A cada ano, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima publica um calendário que declara – por períodos – emergência ambiental em estados e regiões mais suscetíveis aos incêndios florestais. A estratégia possibilita o planejamento anual do Programa de Brigadas Federais do Centro Nacional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (Prevfogo).

Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a situação de emergência ambiental acontece quando um desastre natural ou uma falha humana cria uma ameaça ao meio ambiente ou à saúde pública. Nesses casos, é necessária a adoção de medidas para reverter essa condição.

Embora as ações sejam de responsabilidade compartilhada entre os entes federados, conforme prevê a Constituição, o Ibama mantém iniciativas preventivas – por meio do Prevfogo – alinhadas aos dados de monitoramento de incêndio e áreas de queimadas no país.

Brigadistas

O risco iminente já justifica a contratação de brigadistas para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”, conforme prevê a Lei 8.745/1993. Para cada período e região, o Ibama, contrata brigadas especializadas em biomas, com agentes indígenas, quilombolas e de comunidades que conheçam o território e possam contribuir de forma efetiva com as ações preventivas.

Confira na portaria publicada nesta segunda-feira (29), no Diário Oficial da União, os períodos e regiões que tiveram situação de emergência ambiental declarada no período de fevereiro de 2024 a abril de 2025.

Informações: R7/Brasília.

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Ibama terá plataforma pública com dados de áreas degradadas de todo o Brasil

Painel contará com mapas, informações geográficas e administrativas – como autos de infração, termo de embargo e licenças – de áreas passíveis de recuperação ambiental

O Ibama terá uma nova plataforma para acompanhamento de áreas degradadas passíveis de recuperação ambiental. Em instrução normativa publicada hoje (2) no Diário Oficial da União, a autarquia detalhou o funcionamento do Plataforma de Acompanhamento da Recuperação Ambiental (Recooperar), que reunirá dados de zonas de incêndios florestais, embargadas por desmatamento ou ocupação de área protegida, de plantio compensatório por licenciamento ambiental federal e de reparação por danos ambientais, entre outras do tipo. A norma entra em vigor no dia 15 de abril.

No Recooperar constarão dados de bases de dados públicas, com informações geográficas sobre a área acompanhada – como bioma, região hidrográfica, dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) – e se está localizada em terra indígena, quilombola ou unidade de conservação. Constarão também informações administrativas, como número de auto de infração, termo de embargo e licenças. Segundo Raquel Lacerda, coordenadora de Recuperação Ambiental do Ibama, a nova plataforma tem previsão de ser disponibilizada ao usuário “até o final de maio”.

De acordo com a instrução normativa, as informações serão disponibilizadas numa página específica sobre recuperação ambiental dentro da Plataforma de Análise e Monitoramento Geoespacial da Informação Ambiental (Pamgia) do Ibama. Como já acontece no Pamgia, as informações serão de uso público, mas para acessá-las será necessário um cadastro na plataforma para garantir a “segurança e integridade dos dados armazenados”, segundo o texto. De acordo com a Agência Brasil, o Recooperar contará com dados de outras plataformas do Ibama, como o Cadastro Simplificado de Vetores do Ibama (CASV).

Informações: O Eco.

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Ibama suspende cautelarmente aplicação de agrotóxicos à base de fipronil

No final de dezembro de 2023, o Ibama publicou um comunicado para suspender, como medida cautelar, a aplicação de agrotóxicos à base de fipronil por meio de pulverização foliar em área total, ou seja, não dirigida ao solo ou às plantas. A medida visa a proteção aos insetos polinizadores até que o referido procedimento de reanálise do agrotóxico seja concluído pelo Ibama.

O fipronil, ingrediente ativo de vários agrotóxicos, encontra-se sob reavaliação ambiental pelo Ibama desde setembro de 2022, em razão dos indícios de efeitos adversos graves às abelhas associados ao uso desses agrotóxicos, observados em estudos científicos e relatados em diversas partes do mundo.

As avaliações já realizadas indicam a potencial existência de risco ambiental inaceitável às abelhas, decorrente da deriva da pulverização, para todos os produtos à base de fipronil com indicação de uso via aplicação foliar.

O comunicado justifica a suspensão com base no “direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado” e que a “proteção do meio ambiente auferida pelos princípios da precaução e da prevenção se dá com a implementação de medidas que possam prevenir a ocorrência de danos”.

Os titulares de registro de agrotóxicos que contenham fipronil como ingrediente ativo têm prazo de 90 dias, contados a partir da publicação do Comunicado, para publicar folheto complementar, etiqueta ou outro meio eficaz, com a frase de advertência:

“Este produto é tóxico às abelhas. A aplicação aérea não é permitida. A pulverização foliar não dirigida ao solo ou às plantas, ou seja, aplicações em área total, não é permitida. Não aplique este produto em época de floração, nem imediatamente antes do florescimento ou quando for observada visitação de abelhas na cultura. O descumprimento dessas determinações constitui crime ambiental, sujeito a penalidades cabíveis e sem prejuízo de outras responsabilidades.”

Informações: gov.br

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