Para CEO da WoodFlow, nova regulamentação europeia, que entra em vigor em meados de dezembro de 2024, é oportunidade para produtores brasileiros
O tema EUDR vem sendo amplamente debatido no Brasil e em outros países pois impacta na exportação de diversos produtos. A expressão é uma sigla para EU Deforestation Free Regulation; essa regulamentação visa evitar que produtos importados pela UE sejam oriundos de áreas de desmatamento. Mas como a EUDR vai afetar o mercado de madeira brasileiro? Esse foi o tema de uma palestra do CEO da WoodFlow, Gustavo Milazzo, no congresso Florestas Online, realizado entre 16 e 20 de outubro.
Entendendo a EUDR
O foco principal da EUDR são commodities como cacau, café, óleo de palma e outros produtos vindos do agronegócio, como a madeira. “No caso da madeira, o Brasil é o segundo maior fornecedor europeu, ficando apenas atrás da China. Produtos oriundos das florestas plantadas – como celulose, papel e madeira – representam cerca de EUR 15 bilhões em importações no bloco”, disse o CEO da WoodFlow, Gustavo Milazzo.
Impor uma regulamentação para zerar a compra de produtos oriundos de áreas de desmatamento é uma das formas que a União Europeia encontrou para contribuir na neutralização das emissões de carbono. Aprovada em junho de 2023, a EUDR entrará em vigor aproximadamente em dezembro de 2024, com um período adicional de seis meses para pequenas e médias empresas (PMEs) que precisarão cumprir as regulamentações até cerca de junho de 2025.
A EUDR vai classificar os países em níveis de risco (alto, padrão, baixo), com base em critérios como desmatamento, expansão agrícola, produção, compromissos climáticos e considerações de leis, transparência, direitos humanos e comunidades. Caso um importador europeu apresente uma não conformidade com o EUDR, haverá multas de pelo menos 4% do volume de negócios anual na UE e possíveis proibições temporárias de mercado em casos graves.
Qual o impacto da EUDR no mercado de madeira?
No caso da madeira, já há uma regulamentação em vigor que é a EUTR (European Timber Regulation), que será substituída pela EUDR e vai proibir não só madeira ilegal, como também produtos de alto risco com o desmatamento. Na nova regulamentação, os exportadores precisam garantir que os produtos comprados pela UE sejam livres de desmatamento, sejam produzidos legalmente e não sejam oriundos de terras desmatadas após 2020.
Para comprovar todos esses pontos serão exigidas documentações dos fornecedores, incluindo análise da cadeia de suprimentos. E esse deve ser o principal impacto no setor de produtos madeireiros, segundo avalia Gustavo Milazzo. “Os produtores terão que manter alvarás e certificados sempre atualizados para comprovar a origem da terra, o manejo das florestas, a origem da madeira, entre outras frentes que envolvem o ambiental, social e governança das empresas”, acrescentou.
Do ponto de vista mercadológico, Gustavo avalia que haverá pouco impacto sobre o volume de exportações. Aliás, para ele, é uma oportunidade para as indústrias brasileiras. “Nosso setor é reconhecido mundialmente pelas boas práticas, por ter o clima ideal para o crescimento de árvores e, principalmente, por entregar produtos de qualidade. Por isso acredito que temos uma janela de oportunidade importante para nossos produtos”, destacou.