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Projeto que vai estimular economia florestal é apresentado em São Paulo

Ministério da Agricultura e Pecuária reúne representantes de diversos setores para discutir Plano Floresta + Sustentável; rede vai conectar participantes

Identificar cadeias produtivas florestais, aumentar a área de florestas plantadas para fins comerciais e implantar uma rede que vai conectar instituições detentoras de projetos e investidores. Essas são algumas ações previstas no Plano Floresta + Sustentável, do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), apresentado na última sexta-feira (10) a representantes de vários setores em São Paulo.

O encontro ocorreu na sede da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de São Paulo (SFA-SP) e foi conduzido por Jaine Cubas, coordenadora-geral de Desenvolvimento Florestal do recém-criado Departamento de Reflorestamento e Recuperação de Áreas Degradadas da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável, Irrigação e Cooperativismo (SDI) do ministério.

Segundo ela, esses encontros para discutir as ações devem ocorrer também em outros Estados. A expectativa é que o plano seja lançado pelo ministro Carlos Fávaro ainda em novembro, com a divulgação de edital para recebimento de projetos na área. A ideia é conectar as ideias com investidores que queiram associar suas marcas a políticas públicas de reflorestamento. Jaine foi recebida pelo superintendente Guilherme Campos e pela chefe da Divisão de Desenvolvimento Rural da SFA-SP, Marcia Schmidt.

A coordenadora indicou alguns temas que devem ser contemplados em projetos, como sementes florestais, viveiros florestais, produção de mudas, manejo florestal, sistemas agroflorestais, pesquisa e desenvolvimento, conservação de espécies ameaçadas, negócios de carbono, entre outros.
Guilherme Campos reforçou que esse tipo de política pública ligada à economia florestal é uma das prioridades do ministro Fávaro. “É muito interessante porque essa iniciativa não contempla apenas o negócio da madeira, mas também produtos florestais que podem favorecer as indústrias química, farmacêutica, alimentícia e automobilística”, afirmou. A SFA-SP vai apoiar a ação, que deve se destacar enquanto política do governo federal.

Jaine disse que o Floresta + Sustentável pretende encorajar proprietários de terras a estabelecerem florestas plantadas. “Queremos desmistificar a ideia de que reflorestamento é apenas eucalipto e pinus. Há muitas alternativas para o uso sustentável de florestas plantadas ou nativas”, afirmou.

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Pizza florestal amarga como fel

Por: Sebastião Renato Valverde, Aléxia Penna Barbosa Diniz e Gabriel Browne de Deus Ribeiro.

Se já não bastasse a cultura vira-lata dos brasileiros de só valorizar as coisas alienígenas e vilipendiar o que vem das terras brasilis, tem que endeusar o que é abstrato e demonizar o concreto, como se evidencia na questão energética. Enquanto o mundo está, como agulha no palheiro, à procura de fontes limpas alternativas aos combustíveis fósseis (petróleo e carvão mineral), alucinando-se com hidrogênio verde e energia geotérmica, aqui as biomassas agrícolas e florestais, limpas e competitivas, sofrem pesadas críticas, sobretudo as da cana-de-açúcar e da madeira de reflorestamento.

Os investimentos no Brasil em energias intermitentes e caras como as eólicas e solares são tratados a “pão de ló”, subsidiando-se, tanto a importação dos materiais, quanto a implantação e operação das usinas. Enquanto as biomassas são trucidadas mesmo já estando provado os benefícios ambientais e seus baixos custos da tonelada vapor e do MWh cogerado, sendo, embora “isso a Globo não mostra”, um terço dos custos com derivados fósseis. Mesmo assim, principalmente a biomassa de reflorestamento, além de criticada, é taxada.

Ainda que o Novo Código Florestal (NCF, Lei 12651/2012) tenha flexibilizado a produção, o corte e o transporte da madeira de reflorestamento ao exigir, para fins de controle, apenas a comunicação ao órgão florestal após pagamento da Taxa Florestal, no entanto quando se trata da madeira para produção de carvão vegetal, único biorredutor renovável, ela ainda depende da autorização do órgão oficial, tendo como fundamento a possibilidade de, após a madeira ser convertida em carvão, tornar-se difícil controlar a origem dela – se de plantações ou de floresta nativa -. Daí a cobrança da taxa tendo como fato gerador o pagamento das análises dos processos, vistorias, acompanhamentos e fiscalizações pelos agentes dos órgãos para controle da cadeia de custódia.

Na verdade, taxam por preciosismo sobre uma parcela ínfima do carvão de madeira nativa com provável origem ilegal que, provado, com certeza precisa ser combatido e punido. Entretanto, há que reforçar que não é pecado consumir este carvão, sendo que para as regiões mais secas e montanhosas de Minas Gerais, quando oriundo de manejo florestal (MF), é solução. Assim também o é quando há desmatamento autorizado para alteração do uso do solo (AUS). Entristece saber que aqueles que realmente precisam dar um fim econômico aos recursos das suas florestas manejando-as e as mantendo de pé, não conseguem dadas as dificuldades impostas e pelo temor criado em carbonizar madeira de nativas.

Assim, por trás desta taxa está o eterno problema do desmatamento ilegal que, como na guerra do combate às drogas, o Brasil está sempre perdendo com suas armas repressoras, da mesma forma é derrotado no combate ao desmatamento. Só que, para piorar, a política de combate ao desmatamento concorre com a que o libera via legislação, exceto no bioma Mata Atlântica.

Mais que repressão, precisa-se de trabalho de inteligência para processar e analisar décadas de informações de fiscalização para o combate ao desmatamento ilegal. Também há que se refletir em decretar moratória temporária ao desmatamento. Pois, não é só a expansão da agropecuária que causa o desmatamento, mas, sim, ele mesmo. Ou seja, o próprio desmatamento é vetor dele mesmo. Quanto mais se desmata, maior a oferta de madeira e materiais lenhosos no mercado, menor os seus preços, menor o valor da árvore em pé e da floresta e maior os seus custos de mantê-la frente a renda das culturas agrícolas concorrentes – teoricamente definido como Custo de Oportunidade da Terra -, além de inviabilizar ainda mais o já tão inviável manejo florestal “sustentável”.

Não está ignorando aqui que alguém esteja consumindo carvão de nativa e outrem o esteja produzindo. O que está em voga é em que condições este carvão esteja sendo produzido? Se manejo ou desmatamento? Se legal ou ilegal? Se legal, em ambas os regimes, nada de errado. Se ilegal, a questão passa a ser discutido no âmbito de política ou polícia. Se oriundo do manejo ilegal há que se saber por que está sendo feito ilicitamente se é possível legalizá-lo. Se por falta de orientação técnica, se por desconhecimento da exigência legal ou por dificuldade de se entender como legalizar? Nestes casos, percebe-se que o problema é político, por distanciamento ou ausência do Estado para junto do produtor. Lembrando sempre que qualquer péssimo manejo será sempre melhor que qualquer excelente desmatamento, então é assessorar o produtor para tal.

Agora, se o problema for desmatamento ilegal com alteração do uso do solo e em grande escala, passa a configurar muito mais um problema de polícia que de política. Em sendo assim, todo rigor da legislação é pouco após o pleno direito de defesa tanto para quem produz, quanto para quem recepta. Quando se trata de pequeno produtor em condições de vulnerabilidade social, aí sim questiona se seria caso de imputar quem já está socialmente punido?

É lamentável se alguma empresa esteja consumindo irresponsavelmente carvão ilegal perante a tanta oferta de carvão de reflorestamento e ao potencial de carvão que poderia estar vindo de AUS e MF autorizados. É deficiência cognitiva, burrice mesmo, pois não faz o menor sentido este possível crime de receptação, haja vista que, infelizmente, a maior parte do material lenhoso resultante das supressões com AUS e do MF autorizados está se perdendo no campo ou tendo um fim nada nobre. Pouco ou quase nada deste material é convertido e consumido como carvão vegetal.

O fato é que a parcela de carvão de nativa no consumo total das empresas é tão pequeno, quase zero, que se desmembrá-lo em situações que beira a criminalidade, ou seja, carvão oriundo do desmatamento em grande escala configurado como caso de polícia, torna-se ainda mais insignificante. O que põe a reflexão se justifica tanto esforço e energia gastos somente na política de comando e controle punitiva, restritiva e coercitiva do órgão florestal e expondo a imagem de toda cadeia de um termorredutor renovável, diferenciado no mundo, quando se poderia converter isso em apoio via fomento e extensão florestal como o qual o órgão foi criado. Basta de repressão, de péssima exposição da cadeia do carvão. Qual tem sido o real custo benefício dessa estratégia?

Para checar esta insignificância do consumo de carvão de nativa basta cruzar os dados de área que o estado libera anualmente para supressão com alteração do uso do solo (AUS) mais o que se permite manejar (MF), fora da Mata Atlântica, multiplicar por uma volumetria conservadora de material lenhoso de 200 m3/ha e dividir por 2 (2m3/mdc – metro de carvão) para se ter uma ideia, somente no território mineiro sem considerar os estados limítrofes, do quanto de carvão se poderia produzir e consumir, verás que “além dos filhos teu não fogem a luta” se poderia dar utilidade para este material lenhoso.

Dados mostram que em 2022, o Estado autorizou a supressão com AUS e MF de 26.700 hectares de vegetação nativa. Isso implica numa conversão em carvão de 2.6 milhões de mdc. Se consumido nas indústrias significaria aproximadamente 10% do total, o dobro do permitido pela Lei 20.922 de 2013 que limitou em 5% do consumo total a partir de 2018. Se não chegou nelas, perdeu-se pela ineficiência burocrática alimentando cupins e microrganismos.

Apesar de ser o carvão uma destinação correta para o material lenhoso, o problema é que, praticamente, ninguém o quer consumir. Depois de décadas de política repressiva maculando a imagem da cadeia produtiva, as empresas traumatizaram-se com o consumo dele. Além disso, dificilmente encontrará alguém no campo querendo carbonizar esta madeira se nem de reflorestamento, que é “mamão com açúcar”, não tem conseguido gente dispostas a tal, quiçá de nativa que é pesada para o trabalho braçal. Ainda mais no meio rural que se encontra desertificado, envelhecido e minifundizado.

Ou seja, a ideia de proteger as florestas a todo custo esquece de quem está ao lado dela a todo momento. As leis feitas por citadinos alojados em escritórios climatizados, mesmo com as melhores intenções possíveis, inviabilizam o manejo feito por grupos que tradicionalmente ocupam regiões próximas às florestas, que precisam de uma atividade econômica para viver e de modo que elas (florestas) sigam existindo em equilíbrio com o restante do ecossistema, já que a proibição absoluta nunca foi a melhor opção.

Estranhamente, a legislação mineira que permite a supressão da vegetação nativa, exigindo a destinação dos resíduos, limita em 5% do total de consumo de carvão pelas siderúrgicas e metalúrgicas. No entanto, não há outro aproveitamento deste material que não seja o carvão dada a baixa qualidade e alta quantidade do material lenhoso inadequado para uma destinação mais nobre como para serraria e laminação. Se só o carvão condiciona os produtores destinarem tal resíduo e se as indústrias não podem e nem querem consumir, então como os produtores cumprirão a lei que o autorizou a desmatar? Com base nisso, questiona se quem deveria arcar com o pagamento das taxas é quem desmatou e não quem consumiu e possibilitou àqueles cumprir com a destinação econômica dos “frutos” do desmatamento.

Diante décadas de fiscalização e combate ao desmatamento, à produção e consumo de carvão e contar com uma série histórica de dados deveria, com trabalho de inteligência dos órgãos, transformá-los em informações que possibilitem, juntamente com a evolução da consciência ambiental, dos canais de denúncia, com os aparatos de vigilância eletrônica e satélite, identificar onde, quem, quanto e quando está cometendo tal crime e puni-los. Para evitar que, por causa de um ou meia dúzia de “gatos pingados” de criminosos, a cadeia produtiva do carvão, que nem de nativa quer mais, tenha que pagar por eles.

Se levar em conta os princípios do direito aplicados a matéria ambiental, tais como os da Razoabilidade, Proporcionalidade, Discricionariedade, Objetividade, da Eficácia e Eficiência e da Presunção da Inocência, além do bom senso, não justifica a continuidade desta política repressora usando dos recursos das taxas florestais. Todo esforço e toda energia gasta no combate a tal desmatamento devem ser custeados por outras fontes de recursos, tais como a Taxa de Reposição Florestal, a Taxa de Compensação Ambiental e as arrecadações das multas ambientais, deixando a taxa florestal para a política de extensão e fomento florestal, como tal foram criados os órgãos florestais (IEFs e IBDF).

Se já é questionável a cobrança por parte das empresas da cadeia do carvão vegetal, mais ainda daquelas que só consomem madeira de reflorestamento, como a da celulose e dos painéis reconstituídos. Por que cobrar taxas destas se só consomem de plantações? É como a produção de grãos (soja, milho, feijão, etc). Apesar de não ter procuração dos agentes da cadeia produtiva da madeira, arrisca-se afirmar que eles continuariam pagando as taxas, desde que o recurso seja usado para a Política e Governança Florestal do estado focada no fomento e na extensão florestal, haja vista que ela (a taxa) está incutida na cultura das empresas e dos produtores florestais. Assim, pagariam para que os produtores tenham melhor e mais fácil acesso aos técnicos dos órgãos florestais. Pois o que se tem hoje é inacessibilidade, forçando os mesmos ou a situação de ilegalidade para a produção florestal ou ao desincentivo dela.

A verdade é que esta cobrança é fruto da sanha arrecadatória abusiva das políticas tributárias no Brasil. Enquanto a taxa florestal era recolhida para o órgão florestal que atuava como uma autarquia promovendo o fomento e a criação e manejo das Unidades de Conservação (UC), tudo bem. O problema é que ela cai no caixa único do Estado, verdadeiro Buraco Negro, e daí, pouco de recurso segue para custear o órgão florestal que, também, de fomento, infelizmente passou a ser única e exclusivamente de fiscalização.

Além disso, o órgão vem, há décadas, sendo desmantelado e sucateado, com redução no quadro de pessoal e de escritórios para atendimento ao público. Diferente dos órgãos de assistência técnica e extensão rural (Emater) que tem capilaridade em quase todos os municípios, o florestal, que já não tinha muito escritório, tem reduzido, inclusive os que eram mantidos via prefeituras.

Urge usar estes recursos da taxa florestal para investir numa estrutura de governança com características compatíveis com as florestais. Ser um órgão com visão de longo prazo, de planejamento estratégico porque assim é a atividade florestal. Com perfil de agencia como a ANA, a ANEEL, etc. Com autonomia, independência de gestão em relação ao poder executivo. Que pense e planeje a atividade para que, assim como não pode faltar energia elétrica (ANEEL) para a sociedade, não pode faltar madeira e carvão para a cadeia consumidora e nem mercado para o produtor. Pois, se sim, ou as empresas fecham, gerando desemprego, problema social, ou elas migram para o carvão mineral, importado, poluidor e excludente gerando impactos socioambientais.

Enfim, este biorredutor renovável, único no mundo, merece tratamento vip por tudo que faz sócio, econômico e ambientalmente, de modo que se alguma empresa desta cadeia produtiva o esteja consumindo ilegalmente tem que ser extirpada como um câncer. Dói ver as operações de combate aos desmatamentos ilegais obcecadas mais na punição dos atores desta cadeia do que, de fato, quem desmatou, ate porque estes não dão o holofote que aqueles dão quando são filmadas as apreensões nos caminhões estacionados nos pátios das indústrias.

O fato é que se for demonstrar num gráfico de pizza o total de carvão consumido nas siderúrgicas/metalúrgicas ver-se-ia que é uma fatia minúscula a parte correspondente ao de nativa perante o total e, sabendo que nela consta o montante oriundo das AUS e MF autorizados – bem aquém do que poderia ser consumido -, então a possível parcela do ilegal é, embora um filete que mal tampa o buraco do dente, o suficiente para deixar a pizza amarga como fel.


Professor Titular do Departamento de Engenharia Florestal da Universidade Federal de Viçosa (DEF/UFV), valverde@ufv.br.

Alexia Penna Barbosa Diniz, Bacharela em direito pela Universidade Federal de Viçosa e mestranda no DEF/UFV, alexia.diniz@ufv.br.

Professor Adjunto do Departamento de Ciências Florestais e da Madeira da Universidade Federa do Espírito Santo (DCFM/UFES), gabriel.d.ribeiro@ufes.br.

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Empresários de Mato Grosso vão à China tentar ampliar exportações de madeira para mercados globais

Com foco no fomento e ampliação de negócios, empresários do setor de base florestal de Mato Grosso irão participar nos dias 21 e 22 deste mês do Fórum Global da Madeira, em Macau, na China. O presidente do Centro das Indústrias Produtoras e Exportadoras de Madeira de Mato Grosso (Cipem), Ednei Blasius, lidera a comitiva empresarial.

Antes de embarcar para o país asiático, Blasius participou de reunião com a equipe do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic). Durante o encontro, realizado ontem, em Brasília, o presidente do Cipem destacou o processo de produção sustentável de madeira rastreada por meio do manejo florestal. Apresentou um catálogo de 13 indústrias mato-grossenses aptas à exportação de produtos florestais, adequadas às normas e legislações e com potencial de atender a demanda consumidora da China.

Blasius também esteve reunido com a ministra e conselheira Econômica e Comercial da Embaixada da China no Brasil, Shao Yingjun para apresentar e debater propostas de parceria visando a promoção comercial da madeira mato-grossense. Na sequência, o presidente do Cipem também participou de reunião com o diretor da Divisão Comercial da Índia, Suraj Jadhav. Na ocasião, falou sobre o potencial produtivo de madeira e tratou das condições para inserção dos produtos florestais de Mato Grosso naquele país.

Novas missões de negócios dos empresários de base florestal estão programadas para ocorrer em 2024 com destino à China e à Índia. “Faz parte do planejamento estratégico do Cipem aumentar as exportações de madeira para estes dois países asiáticos, uma vez que Mato Grosso tem variedade, qualidade, volume e boa procedência de produtos florestais para suprir a demanda consumidora internacional”, destaca Blasius. “A China está muito interessada em nossos produtos e irá nos ajudar a organizar uma nova missão no ano que vem”, conclui.

No próximo ano, empresários do setor de base florestal de Mato Grosso também participam de feira de negócios em Nantes, na França, além da 10ª edição da Feira Internacional da Indústria de Móveis e Madeira (ForMóbile), de 2 a 5 de julho, em São Paulo.

Quase metade do total de municípios de Mato Grosso possuem indústrias do setor de base florestal. Ao todo, são 66 cidades ou 46,8% dos 141 municípios mato-grossenses com empresas do ramo, destacando-se a produção de tora, especialmente nos municípios de Colniza e Aripuanã, que lideram com participação de 0,6% e 18%, respectivamente, na produção estadual, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Neste ano, as vendas de madeira mato-grossense para outros países movimentaram US$ 70,9 milhões. Comparado com os demais estados exportadores brasileiros, Mato Grosso ocupa o 4º lugar no ranking nacional, ao embarcar 68.677 toneladas do produto florestal para o exterior, de janeiro a setembro de 2023. No contexto global, China e Índia se destacam como importantes consumidores de produtos madeireiros, extraídos de áreas com projeto de manejo florestal sustentável. Neste ano, até setembro, a Índia adquiriu 38.101 toneladas de madeira de Mato Grosso pelo montante de US$ 20,5 milhões e a China importou 8.964 toneladas do produto ao valor total de US$ 6,8 milhões, conforme estatísticas do sistema Agrostat do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).

Neste mesmo intervalo, o Brasil direcionou 6 milhões de toneladas de madeira para o exterior e que resultaram em US$ 3 bilhões faturados. À frente de Mato Grosso, os maiores saldos de exportação de produtos florestais em 2023 são atribuídos a Santa Catarina (US$ 1 bilhão), Rio Grande do Sul (R$ 436,7 milhões) e Pará (US$ 177,1 milhões), incluindo madeira nativa e de florestas plantadas em todos os estados.

Outra dado importante apontado pelo presidente é sobre o volume de exportação para a Índia ser basicamente de madeira de reflorestamento, da espécie Teca. “Precisamos inserir nesse volume madeiras nativas, de origem de Manejo Florestal Sustentável”, defendeu Blasius.

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