Comissão Europeia, órgão executivo do bloco, anunciou medidas para reduzir a carga burocrática, com o objetivo de reduzir custos para as empresas

A Comissão Europeia anunciou medidas para reduzir a carga burocrática na implementação de sua legislação antidesmatamento, que entrará em vigor no fim do ano. Visa a reduzir custos para as empresas, e terá certamente impacto positivo no fluxo de vendas brasileiras. A flexibilização reflete também o novo contexto geopolítico.

A lei antidesmate visa a interditar acesso ao mercado comunitário de sete commodities – sojacarne bovinacafémadeira, óleo de palma, borracha e cacau, e alguns de seus produtos derivados como couro, chocolate, pneus ou móveis– produzidas em zonas desmatadas após o final de 2020.

Exportadores terão que apresentar provas documentais de que sua produção não envolveu desmatamento insustentável antes de poderem comercializar seus produtos nos 27 países membros da UE.

Agora, a Comissão Europeia, sob pressão de seus importadores, adotou um pacote de simplificação que, segundo Bruxelas, resultará numa redução estimada em 30% dos custos e encargos administrativos para as empresas demonstrarem que seus produtos são livres de desmatamento.

São medidas para diminuir a quantidade de vezes em que os operadores precisam apresentar os elementos de prova relativos à inexistência de desmatamento associado aos produtos. Diz que isso garantirá uma implementação simples, justa e econômica ‘dessa peça fundamental da legislação’. As principais medidas de simplificação:

  • As grandes empresas podem reutilizar as declarações de ‘due diligence’ existentes quando as mercadorias, anteriormente no mercado da UE, forem reimportadas. Isso significa que menos informações precisam ser enviadas ao sistema de Tecnologia da Informação (TI);
  • Um representante autorizado agora pode enviar uma declaração de ‘due diligence’ em nome de membros de grupos de empresas;
  • As empresas poderão enviar declarações de ‘due diligence’ anualmente, em vez de a cada remessa ou lote de commodity que entra no mercado da UE;
  • Esclarecimento sobre a “verificação” de que a ‘due diligence’ foi realizada, de modo que as grandes empresas se beneficiem de obrigações simplificadas (agora se aplica uma obrigação legal mínima de coletar números de referência de declarações de due diligence (DDS) de seus fornecedores e usar essas referências para seus próprios envios de DDS).

A Comissão diz estar finalizando o sistema de benchmarking de país, ou seja, qual país é considerado com mais risco de desmatamento, o que tem efeito no controle de seus produtos. Esse sistema será adotado até 30 de junho de 2025, após discussões com os Estados-Membros.

A legislação antidesmate teria impacto sobre 34% das exportações brasileiras para a UE, atingindo embarques que representaram US$ 17,5 bilhões em negócios em 2022, conforme cálculos apresentados no ano passado pelo governo brasileiro.

Informações: Globo Rural.