Por Sebastião Renato Valverde[1], Aléxia Penna Barbosa Diniz[2] e Vinícius Pinto Aguiar[3]
Em pleno Séc. XXI, em que o homem já faz da Terra à Lua um caminho de roça, que a ficção dos carros voadores da animação dos The Jetsons está a um passo da realidade, enquanto os carros autônomos se perdem na graça, ainda permanecemos incapazes de resolver um problema básico, estrutural e persistente: o desmatamento. Ele continua acontecendo, mesmo sob o olhar atento de um mundo globalizado que se apresenta, aparentemente, como vigilante e comprometido com a proteção ambiental, sobretudo da Amazônia. Não se trata de uma falha pontual ou de um desvio isolado, mas de um fenômeno crônico, que resiste ao tempo, às políticas públicas e às mudanças de discursos, consolidando-se como o principal problema da política florestal brasileira, quiçá da ambiental como um todo.
Esse quadro não surgiu recentemente. Ele acompanha a própria formação do território brasileiro e está profundamente ligado à lógica de ocupação construída desde a colonização, quando o país foi estruturado como uma grande unidade produtiva voltada à exportação. Inicialmente com o extrativismo do pau-brasil, seguido pelos ciclos da cana-de-açúcar no litoral, do café nas regiões serranas e da pecuária no interior, consolidou-se a ideia de que o Brasil é, essencialmente, um “fazendão” destinado à produção de commodities. Ainda que hoje haja maior grau de tecnificação e presença de agroindústrias, essa lógica permanece como eixo estruturante da ocupação do território, mantendo a conversão da floresta em áreas agrícolas como prática recorrente e naturalizada.
Além da dimensão histórica, há também um componente cultural que não pode ser ignorado. A floresta nunca foi plenamente incorporada ao imaginário do desenvolvimento como um ativo econômico estratégico; ao contrário, foi frequentemente associada ao atraso, ao perigo e ao desconhecido – que o diga a Chapeuzinho Vermelho -, um espaço a ser dominado e transformado. Essa percepção é reforçada por práticas históricas como a grilagem de terras, que consolidam a ideia de que o valor do território está diretamente ligado à sua conversão produtiva. Assim, o desmatamento deixou de ser visto como problema e passou a ser entendido, muitas vezes, como etapa necessária do progresso.
Do ponto de vista estrutural, a floresta tropical enfrenta uma limitação que raramente é tratada com a devida clareza: sua baixa competitividade econômica. Diferentemente das florestas temperadas do hemisfério norte, que apresentam maior homogeneidade e concentração de espécies comerciais, a tropical é extremamente diversa, com centenas de espécies diferentes por hectare, das quais apenas uma pequena parcela possui valor comercial e, menos ainda, apresenta propriedades adequadas para uso industrial (serraria, laminação e compensados).
Essa fitossociologia complexa dificulta a agregação de valor econômico e limita a viabilidade do manejo dos produtos florestais madeireiros (PFM), criando um cenário em que a floresta é ambientalmente rica, mas socioeconomicamente subaproveitada. A essa composição florística, soma-se a própria moldura legal que, por sua vez, estreita ainda mais o universo passível de aproveitamento. Têm-se, também, que as melhores espécies, quando não tornadas imunes ao corte ao comporem a lista CITES, são limitadas parcialmente, restringindo o conjunto comercializável, os volumes por rotação e os ciclos de retorno, haja vista que são maiores que a rotação biológica de muitas espécies aptas à comercialização. Além do risco de que espécies exploradas num ciclo serem proibidas nos ciclos posteriores ainda dentro do horizonte de planejamento de um mesmo projeto.
Esse paradoxo se aprofunda quando se observa que, apesar de sua riqueza ecológica, a floresta não garante, por si só, condições socioeconômicas adequadas para as populações que dela dependem. Os produtos florestais não madeireiros (PFNM), embora frequentemente apresentados como alternativa, ainda possuem mercados restritos e incapazes de sustentar cadeias produtivas robustas — com algumas exceções como o açaí, a castanha e talvez o cupuaçu, tendo outros, como a borracha, decadentes —, enquanto os serviços ecossistêmicos permanecem, em grande medida, não remunerados. Assim, manter a floresta em pé continua sendo, na prática, uma decisão economicamente desvantajosa, sobretudo quando comparada à agropecuária.
Enquanto isso, o histórico de políticas públicas revela um padrão claro: nunca faltaram incentivos para desmatar, nem crédito para custeio rural – por sinal, abundante, enquanto para o manejo florestal é residual e burocrático – e nem programas de ocupação territorial e assistência técnica direcionados, ao longo do tempo, à expansão da agropecuária, inclusive estimulando a ocupação de áreas que já eram legalmente protegidas, comotopos de morro e várzeas. Em muitos casos, o próprio Estado incentivou práticas que contrariavam a legislação florestal, ao mesmo tempo em que consolidava a lógica de que desmatar era condição para garantir a posse da terra e acessar financiamento.
O nó central: a lógica econômica e a lei
A dimensão econômica desse processo é determinante e não pode ser ignorada. Atividades como a pecuária e a produção de grãos apresentam retornos mais atrativos, previsíveis e escaláveis do que qualquer alternativa baseada na floresta em pé, tornando o custo de oportunidade da terra um fator central na decisão do produtor. A dinâmica de ocupação do solo segue um padrão consolidado, em que o desmatamento é sucedido pela implantação de pastagens e, posteriormente, pela conversão para agricultura mecanizada, especialmente em regiões planas que permitem ganho de escala e eficiência produtiva.
Entretanto, o ponto mais sensível dessa discussão está na própria estrutura legal. No Brasil, com exceção da Mata Atlântica, a legislação ainda permite o desmatamento, criando uma contradição evidente entre o discurso de proteção ambiental e os instrumentos normativos que regulam o uso da terra. Ao autorizar a supressão, a lei viabiliza a entrada de grandes volumes de madeira no mercado a custos extremamente baixos, o que reduz os preços da tora e compromete a viabilidade econômica do manejo florestal dito sustentável, já que o custo via corte seletivo é significativamente elevado. Exceto pontuais mercados europeus que bonificam a madeira tropical oriunda do manejo certificado, os demais, como o brasileiro e o asiático que são os maiores, nada a premiam.
Essa dinâmica gera um ciclo vicioso difícil de romper: quanto maior a área desmatada, maior a oferta de madeira a preço vil; maior a oferta, menor o preço; e, menor o preço, menor o valor da floresta e a atratividade do manejo. Nesse contexto, o proprietário se vê diante de uma escolha que, embora muitas vezes contrarie sua própria intenção, torna-se economicamente inevitável, reforçando a lógica de conversão lícita da floresta em vez do manejo.
A situação se agrava quando se considera a burocracia associada ao manejo florestal. Enquanto o desmatamento segue um caminho relativamente simples dentro dos limites legais, o manejo exige uma série de procedimentos técnicos e administrativos complexos, que aumentam custos e incertezas. O resultado é uma clara inversão de valores, em que o que deveria ser estimulado é dificultado, e o que deveria ser restringido permanece acessível.
O caso da Mata Atlântica evidencia que a redução do desmatamento não decorre exclusivamente da legislação, mas também de mudanças na lógica econômica da produção, a chamada revolução verde no campo. A migração da agricultura para regiões planas e mecanizáveis, como o Cerrado e a Amazônia, deslocou o problema (desmatamento) geograficamente, sem necessariamente resolvê-lo. A regeneração observada nesse bioma está, em grande parte, associada à perda de competitividade agrícola local e, muito menos, à proteção legal. Ironicamente, foi justamente onde a Mata Atlântica voltou a regenerar que o manejo do PFM se tornou inviável, mesmo sem proibição expressa, mas por força de uma sobreposição normativa que, na prática, fecha as portas do aproveitamento sustentável.
Consequências e o fracasso das soluções fáceis
As consequências desse modelo são particularmente evidentes na Amazônia, onde o avanço do desmatamento não se traduziu em desenvolvimento social. Ao contrário, a região apresenta baixos indicadores de qualidade de vida, pior IDH do Brasil, elevados níveis de desigualdade e aumento da criminalidade, demonstrando que a conversão da floresta em áreas produtivas também não tem garantido, por si só, melhoria nas condições socioeconômicas.
Diante dessa difícil conjuntura, torna-se evidente que o problema não está na falta de tecnologia ou de instrumentos de monitoramento. O Brasil dispõe de sistemas avançados de acompanhamento em tempo real por satélite e de estrutura e aparato institucional para fiscalização, o que indica que a persistência do desmatamento se relaciona a fatores estruturais e normativos, e não à falta de capacidade técnica.
As soluções frequentemente apresentadas, como pagamento por serviços ambientais (PSA) – aqui incluídos os parcos créditos de Carbono -, a valorização dos PFNMs que podem até contribuir, mas não enfrentam o núcleo do problema. São necessários, mas não suficientes. Em muitos casos, funcionam como mecanismos complementares, ainda assim, ineficientes para garantir a viabilidade econômica do manejo dos PFM que têm o maior potencial de geração de renda.
Ainda que necessários, os PSAs possuem funcionamentos problemáticos. Podem ajudar quando somam; tornam-se nocivos quando são propostos como único, visto que gera um deslocamento da discussão da estrutura econômica do manejo para um circuito de transferências dependente de fundos externos, quando não esmola, e de arranjos institucionais frágeis, vide a fraude dos Créditos de Carbono do Banco Master. Estes mercados, hoje em expansão, sofrem dos mesmos problemas de fictividade e captura institucional que vêm sendo documentados internacionalmente, sem assegurar renda estável no território. A aposta exclusiva no extrativismo do PFNM na Amazônia, fora das raras cadeias robustas, equivale à manutenção da miséria. No mais, esses mecanismos são paliativos ao passo que a raiz que alimenta o ciclo, a estrutura legal da supressão e a tora barata em circulação, seguem firmes no solo.
Têm-se, portanto, uma realidade que relega a floresta em pé a um patamar de rentabilidade inferior ao da agropecuária. Para reverter esse cenário, a gestão florestal deve vir acompanhada de um pacto estratégico entre os três entes federativos (União, Estados e Municípios) e uma governança institucional do tipo agência. Isto é, torna-se fundamental o estabelecimento de metas claras de fiscalização e uso sustentável que transcendam calendários eleitorais. Precisamos de políticas de Estado, e não de governos, que sejam imunes às alternâncias de poder. Sem uma convergência de esforços nessa direção, continuaremos a replicar iniciativas isoladas que, embora bem-intencionadas, não possuem a escala necessária para gerar resultados eficazes e garantir a perenidade do bioma.
Além disso, outro caminho para enfrentar a lógica que sustenta o desmatamento implica reduzir, senão eliminar, a oferta de madeira do corte raso e simplificar os processos relacionados ao manejo, permitindo que ele se torne competitivo. A proteção efetiva da floresta não será alcançada apenas por meio de proibições ou discursos, mas pela criação de condições em que conservá-la seja, de fato, a melhor decisão econômica, evitando que a trajetória continue sendo a mesma: da floresta para a madeira barata, da madeira para o pasto e, por fim, do pasto para os grãos.
Tal caminho passa, inexoravelmente, pela decretação de moratória ao desmatamento por um período de, talvez, 10 anos, conforme foi proposto no primeiro relatório da redação da atual Lei 12.651/2012 sob a relatoria do Deputado Federal da época, Sr. Aldo Rebelo, mas que foi excluído da redação final da lei. Com tal proibição temporária ao desmatamento, ficaria mais arriscado tentativas de desmatamentos ilegais, haja vista que seria facilmente detectável por imagens aéreas. Pois qualquer clareira que surgisse nas imagens cabalmente seria de clara ilegalidade, já que hoje o próprio desmatamento legal possibilita o ilegal.
As leis pretéritas insistiram, por muito tempo, em um modelo centrado quase exclusivamente na punição de quem desmata — ou melhor, de quem é efetivamente flagrado desmatando, já que os índices de impunidade e anistia seguem elevados —, sem avançar de forma consistente na construção de mecanismos que premiem o bom proprietário rural, aquele que enxerga a floresta como parte integrante de sua terra, que harmoniza produção, fauna e flora e que contribui, silenciosamente, para manter de pé o patrimônio natural que sustenta o Brasil que conhecemos.
Para além da moratória e da valorização dos PFNM e dos PSA sem abstração, urge o retorno às pesquisas sobre a estrutura e dinâmica das floresta sob intervenção do manejo dos PFM. Exceto os cursos de Engenharia Florestal da Região Norte, os das demais há décadas não se investigam. Pior ainda no bioma Mata Atlântica, embora não proibido por lei, o manejo é inviabilizado por ela. Fundos que para amparar pesquisas com PSA e PFNM sobram junto aos órgãos de fomento à pesquisa, faltam para PFM, levando os pesquisadores, já receosos, a tangenciarem a raiz do problema.
Não nos faltam diagnósticos, não nos faltam leis, não nos faltam tecnologias; no entanto, algo ainda nos falta — algo acima do estrutural, institucional e cultural — falta coragem para decretar a moratória e flexibilizar o manejo dando ao profissional capacitado para tal, o Engenheiro Florestal, o poder discricionário tanto para elaboração do plano de manejo como para responsabilização da execução dele. Dai a Cesar, o que é de Cesar, assim como damos ao médico e ao Engenheiro Civil a responsabilização das suas funções.
Não há o que temer quanto a flexibilização do manejo. Não cabe indeferir os planos de manejo por si só, mas sim, acertos nele dado a propriedade de resiliência dos recursos naturais renováveis, pois por pior que ele (o manejo) seja, será sempre melhor que qualquer excelente desmatamento.
Assim, cabe transformar o conjunto de instrumentos em resultados concretos, capazes de manter a floresta em pé, valorizar os bons exemplos e assegurar que essa riqueza seja transmitida às próximas gerações. A pergunta que permanece, diante de tudo isso, é inevitável: seremos capazes de, enfim, resolver esse problema e fazer jus ao próprio nome que carregamos — Brasil de pau-brasil -.
[1] Professor Titular do Departamento de Engenharia Florestal da Universidade Federal de Viçosa (DEF/UFV), valverde@ufv.br.
[2] Advogada pela Universidade Federal de Viçosa, Mestra e Doutoranda pelo Departamento de Engenharia Florestal (DEF/UFV), alexia.diniz@ufv.br.
[3] Graduando em Engenharia Florestal da Universidade Federal de Viçosa, vinicius.p.aguiar@ufv.br






